Seis cabanas indígenas de praia foram demolidas na última terça-feira (31), na orla norte de Porto Seguro, que resultaram em protestos e questionamentos quanto à legalidade da ação. A principio, a versão é que a ação teria sido realizada com a recomendação do Ministério Público Federal (MPF). No entanto, o órgão divulgou nota no mesmo dia negando. Nesta quinta-feira (2), a prefeitura do município emitiu nota justificando a ação.
Veja abaixo as notas do Ministério Público Federal e da Prefeitura de Porto Seguro.
Nota de Esclarecimento: MPF não tem relação com demolições realizadas na manhã de hoje (31) em Porto Seguro
O Ministério Público Federal (MPF) esclarece que o órgão não tem relação ou participação nos atos noticiados pela imprensa baiana nesta terça-feira, 31 de agosto, que relatam a demolição de construções na área litorânea de Ponta Grande, às margens da BR-367, em Porto Seguro.
O MPF esclarece, ainda, que por meio de sua unidade situada em Eunápolis, conduz procedimento, em fase inicial de instrução, para apurar infrações decorrentes do avanço de construções irregulares em áreas tombadas da União, na Praia do Mutá. Tais infrações foram denunciadas em nota técnica enviada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Caso confirmados, os fatos constituiriam crime previsto no art. 63, da Lei nº 9,605/98.
Com relação à diligências realizada na Orla Norte, no dia 31 de agosto de 2021, a Prefeitura de Porto Seguro vem prestar os esclarecimentos que se seguem.
1) A referida diligência teve origem nas ações fiscalizatórias do IPHAN e SMMA, na Praia do Mutá, que embasaram a solicitação de apoio do Ministério Público Federal, para medidas cabíveis segundo leis federais. Foi requisitada a participação de prepostos da administração pública municipal, que atuaram em conjunto com: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, CIPPA (Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental) e CETO (Companhia de Emprego Tático Operacional), para readequação da Orla Norte, na região da Ponta Grande (Praia do Mutá).
2) Durante a operação, foram constatadas diversas infrações ambientais continuadas em flagrante delito e edificações irregulares já implantadas ou em andamento, sem Autorização ou Licença Ambiental ou de Obras deste município. Estas construções, para fins exclusivamente comerciais, como barracas de praia, com indícios irrefutáveis de funcionamento, foram realizadas por pessoas que se identificaram como indígenas.
3) Anteriormente, haviam sido feitas diversas notificações e realizadas reuniões, com a participação de lideranças indígenas, FUNAI (Fundação Nacional do Índio) e IPHAN, que reconheceram as irregularidades e se comprometeram a paralisar as obras, e adequar-se à legislação vigente, conforme TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) celebrado dia 19 de setembro de 2018, entre o município de Porto Seguro e Ministério Público Federal.
4) Em seu Item III, o referido TAC estabelece a demolição de toda e qualquer barraca de praia em desacordo com as normas vigentes; no Item VI, prevê sanção administrativa de multa ao município, no valor de R$ 100 mil por ocorrência, em descumprimento das cláusulas previstas, e R$10 mil de multa diária, por continuidade do delito.
5) O pacto não foi honrado por parte da FUNAI (Fundação Nacional do Índio) e de lideranças indígenas, tornando-se necessária a realização da diligência, diante do descumprimento do acordo e da categórica omissão e irresponsabilidade do referido órgão federal, responsável por monitorar e fiscalizar as terras indígenas, promovendo estudos de identificação, delimitação e demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas.
Secom – Prefeitura Municipal de Porto Seguro