Um individuo de nome Luiz Freitas, proprietário de um sítio em Nova Caraíva, distrito de Caraíva, em Porto Seguro, pseudo “defensor da natureza”, foi novamente multado pela prefeitura do município pela prática de crimes ambientais, além de embargos a propriedade.
Reincidente, o elemento destruidor do meio ambiente já havia sido notificado no dia 23 de janeiro deste ano pela Secretaria de Meio Ambiente por meio do Auto de Embargo n° 0001533 pelos crimes de desvio do curso d’água, supressão de vegetação nativa, indícios de queimada de material orgânico oriundo do corte de madeira; movimentação de terra em área protegida; grande número de madeira beneficiada (serrada) ao longo da propriedade e aterro de manguezal.
Em fevereiro, a propriedade sofreu o Embargo nº0001538, em 15/02/2021, decorrente ao descumprimento das medidas restritivas de combate a Covid-19, porque estariam realizando festa. Agentes do IBAMA, após notificação pelo ICMBio, também realizaram vistoria local, no sítio de 4.000m², confirmando que Luiz Augusto Freitas é o proprietário e constataram infrações ambientais.
Nesta semana, moradores indignados foram até o local onde o elemento tem a propriedade e desfizerem uma cerca em área de mangue próximo a ponte do Jambreiro, em área já submetida à fiscalização ambiental e aplicação de penalidades por conta de infrações.
Infrator reincidente, o criminoso ambiental querendo intimidar os moradores gravou o ato, mas apenas passou ainda mais vergonha – se é que tem.
Após circulação de vídeos publicados em redes sociais, veja abaixo, os fiscais retornaram para novas vistorias.
A equipe de Fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Porto Seguro retornou nesta quinta-feira (14/10), registrando continuidade das infrações encontradas na primeira fiscalização. As infrações cometidas provocaram sérios danos ao Meio Ambiente, como diminuição no leito de curso d´água.
Segundo a Secretaria, o relatório será encaminhado à análise técnica e jurídica para fins de valoração das infrações cometidas, levando-se em consideração a reincidência e continuidade delitiva. Além da penalidade, o proprietário deverá reparar o dano, apresentado plano de recuperação de área degradada, a ser aprovada pelo setor ambiental responsável.
Assista aos vídeos da interrupção da destruição ambiental e relato de morador indignado: