Porto Seguro é, ao longo da pandemia do Covid-19, um dos municípios brasileiros pioneiros em medidas a favor da flexibilização das atividades cotididas.
Nesta sexta-feira (11), o prefeito do município, Jânio Natal, do Partido Liberal (PL), publicou um decreto desobrigando o uso de máscara de proteção em locais abertos.
Ainda que adotando diretrizes ‘arrojadas’, em comparação ao que se vê no país, alguns cuidados sanitários são mantidos visando o equilibro entre a segurança da saúde da população e o retorno da normalidade. É o caso da obrigatoriedade do uso que ainda permanece para ambientes fechados, locais de trabalho com mais de uma pessoa e transporte coletivo.
No entanto, mesmo diante dos avanços, comportamentos isolados insistem em passar por cima das regras do bem coletivo.
Uma mulher irada atacou produtos de uma prateleira de uma confeitaria da cidade, no bairro Lagoa Grande, por ter sido impedida de entrar no local sem o EPI. A cena foi registrada por uma câmera de segurança do estabelecimento.
A administração da Confeitaria avaliou o episódio como “lamentável”, pontuando que a decisão individual de alguém não desobriga a empresa, e também os proprietários enquanto cidadãos, de descumprir o decreto estabelecido pela prefeitura e às norma da empresa em zelar pela saúde das pessoas.
Além disso, destacou que a atitude da mulher caracteriza crime de dano, de acordo o Código Penal do Brasil.
Leia a nota a seguir:
Um grande avanço para a sociedade e nossa cidade [a desobrigação do uso de máscara em locais abertos]. Muito feliz mesmo termos um cenário local com diminuição dos casos de Covid, muitos vacinados. O turismo reaquecido na em nossa região. Os eventos retomando.
Ainda estamos na obrigatoriedade do uso de máscara em local fechado, como nossa loja. Vamos combinar que ninguém aguenta mais.
Ter que solicitar que use máscara em nossa loja é nosso dever. Tanto como responsáveis pela mesma como enquanto cidadãos procurando manter nossas atividades em funcionamento, bem como zelar pela saúde de nossos colaboradores.
Embora muitas vezes não concordamos com determinadas coisas. Regras de uma escola, decisão de um juiz num jogo de futebol, a opinião do seu amigo, da opinião política, opção sexual, religião, vacinar ou não… Enfim… Somos obrigados ou não?!
Você não aceitar ou querer usar a máscara é uma escolha sua! Mas na loja, enquanto perdurar a obrigatoriedade por decreto… Sim! Somos obrigados a usar a máscara, tanto você quer nos visita, quanto todos nós colaboradores.
A sua escolha de não usar é sua e não nos obriga a descumprir o decreto e a norma da empresa. A sua escolha, independente de sua argumentação, não justifica a cena.
Causar o dano ao patrimônio de outra pessoa – física ou jurídica – é um crime pela lei brasileira. É o que chamamos de crime de dano. Ele está previsto no artigo 163 de nosso Código Penal, que diz que é crime “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”.