Ao desaprovar a prestação de contas do convênio 07/2016 (Processo TCE/004933/2017), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia condenou, em sessão ordinária desta quarta-feira (27.10), o ex-prefeito de Itabuna, Claudevane Moreira Leite, a devolver R$ 985.561,74 (valor a ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora) ao erário estadual, além de ter que pagar duas multas, uma sancionatória, de R$ 5 mil, e outra, compensatória, de R$ 985.561,74 (100% da quantia a ser devolvida). Também foi aplicada multa de R$ 2 mil a José Roberto Avelino Santos, ex-coordenador da Defesa Civil do município de Itabuna e encarregado da execução do convênio.
O convênio, firmado pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil (Sudec) com a Prefeitura de Itabuna, teve como objeto o apoio financeiro para o abastecimento emergencial de água potável à população daquele município, mediante locação de carros-pipa, e as sanções aplicadas decorreram das irregularidades apontadas pela equipe de auditores, entre as quais a realização de despesas não comprovadas, indevidas e fora da vigência do ajuste.