Na semana passada, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o salário de qualquer valor pode ser penhorado para pagar dívidas, sem a necessidade de um limite mínimo de salário. Anteriormente, a penhora de salário só era permitida para devedores que ganhavam mais de 50 salários mínimos (cerca de R$66 mil) ou para pagamentos de pensão alimentícia.
A Corte Especial do STJ acredita que, para evitar que o devedor e sua família passem por dificuldades financeiras, é preciso garantir que o valor da penhora não afete sua subsistência. A decisão ainda pode ser contestada, mas se for aprovada, mudará a interpretação do artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC), permitindo a penhora do salário de qualquer pessoa com dívidas pendentes.
O ministro João Otávio de Noronha, do STJ, argumenta que o limite mínimo de 50 salários mínimos não condiz com a realidade brasileira, tornando a regra praticamente inútil. “A fixação desse limite de 50 salários mínimos merece críticas, na medida em que se mostra muito destoante da realidade brasileira, tornando o dispositivo praticamente inócuo”, afirmou, em julgamento feito no último dia 19 de abril.
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