O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela validade do decreto presidencial de 1996 que dispensa justificativa formal para demissões sem causa ou justificativa. A decisão foi alcançada com uma maioria de 5 a 6 votos, sendo o ministro Kassio Nunes Marques o voto decisivo, incluído no plenário virtual da Corte na sexta-feira (26) à noite. Nunes Marques defendeu que a revogação de tratados internacionais por um ato isolado do presidente requer autorização do Congresso, mas propôs que essa interpretação só se aplique a casos futuros, excluindo a decisão tomada durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC) e outras revogações feitas por decreto presidencial.
O ministro também destacou que a convenção da OIT que motivou a ação não foi aceita pela maioria dos países-membros, incluindo Alemanha, Inglaterra, Japão, Estados Unidos, Paraguai e Cuba. Segundo Nunes Marques, aderir a essa convenção poderia representar riscos para os empregadores.
Além de Nunes Marques, os ministros Gilmar Mendes e André Mendonça também concordaram com a tese do meio-termo. O placar favorável à validade do decreto de FHC em relação à justa causa foi completado pelos votos dos ministros Nelson Jobim e Dias Toffoli, que consideraram procedente a permissão para que o presidente da República revogue a adesão a tratados internacionais.
Por outro lado, o relator do caso, ministro aposentado Mauricio Corrêa, assim como Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, foram contrários à decisão, apresentando diferentes interpretações da questão.
A divergência de entendimentos levou o STF a não proclamar um resultado final, e não há um prazo definido para isso ocorrer. A proclamação será responsável por esclarecer a posição fechada da Corte em relação às atribuições do presidente e do Congresso na revogação de tratados e adesão a convenções internacionais, que são o objeto central do debate na ação.
O processo teve início em 1997 e estava paralisado desde outubro do ano passado, quando o ministro Gilmar Mendes solicitou mais tempo para analisar o caso. Os ministros avaliaram a constitucionalidade do decreto editado por Fernando Henrique Cardoso, que excluía os efeitos no país da convenção 158 da OIT, a qual exigia que os empregadores, assim como no serviço público, justificassem as demissões dos funcionários. De acordo com a convenção, as demissões sem justa causa seriam proibidas, assim como ocorre no serviço público, obrigando os empregadores a manter os funcionários, mesmo que não estejam adequados ao perfil do cargo que ocupam.