O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), o deputado Adolfo Menezes, do Partido Social Democrático (PSD), promulgou no último dia 2 de fevereiro a Lei 14.460/2022 de autoria do deputado Rosemberg Lula Pinto, do Partido dos Trabalhadores (PT) que veda nos julgamentos de contas de gestores públicos, no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios, a aplicação de multas e/ ou responsabilização pessoal aos gestores públicos (prefeitos e prefeitas) quando não comprovado o desvio de recursos em benefício próprio ou de familiares ou quando não comprovado que o gestor agiu com dolo no ordenamento de despesas.
De acordo Rosemberg Lula, o referido projeto tem a intenção de trazer segurança ao gestor público. “Aquele que se dispõe a servir ao povo não pode a posteriori passar anos de sua via respondendo por atos dos quais não agiu com dolo e nem se beneficiou de qualquer ação em detrimento ao erário público”, embasa o deputado. “Importa salientar que, uma vez não comprovada a existência de dolo, desvio de recursos público e não constatando a existência de danos ao erário, não há que se falar em punir o gestor público”, reforça.
“É comum os gestores públicos após sair do cargo, responderem a procedimentos, multas em TCM. É preciso assegurar que somente aqueles que realmente cometeram ilícitos, que se beneficiaram ou beneficiaram terceiros, possam responder por tais atos, sob pena de tornarmos o exercício da função de gestor público um ato inglório, para aqueles que não cometem nenhum ato doloso”, acrescenta e conclui: “Sem dúvidas o referido projeto representa um passo importante para administração pública e demonstração do compromisso dos gestores para com o povo.”
A União dos Prefeitos da Bahia (UPB) considerou a nova legislação como “segurança jurídica para às prefeitas e prefeitos baianos”.