A partir da próxima sexta-feira (25), torna-se novamente obrigatório o uso de máscaras faciais no interior dos terminais aeroportuários, nos veículos utilizados para deslocamento de viajantes para embarque ou desembarque em área remota e estabelecimentos localizados na área aeroportuária. A medida foi decidida pela Anvisa, nesta terça-feira (22), em virtude do cenário epidemiológico da Covid-19 no país.
Segundo o diretor do orgão, Alex Campos, que propôs a medida, “o uso de máscaras em ambientes de maior risco, pelas suas características de confinamento, circulação e aglomeração de pessoas, representa um ato de cidadania e de proteção à coletividade e objetiva mitigar o risco de transmissão e de contágio da doença”.
A nova medida estabelece a proibição da utilização de máscaras de acrílico ou de plástico, máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2, lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional, protetor facial (face shield) isoladamente e máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002.
Além disso, a resolução diz que as máscaras devem ser utilizadas ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.
A obrigação do uso de máscaras será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade.
A norma permite que a máscara seja removida para hidratação e alimentação no interior das aeronaves durante serviço de bordo e nas praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de refeições dos terminais aeroportuários.