O prazo máximo para financiamento de moradias por meio do Programa Casa Verde Amarela vai passar de 30 para 35 anos. Medida Provisória que amplia o período foi aprovada pelo Senado Federal, nessa quarta-feira (13), e agora segue para sanção da Presidência da República.
Além do novo prazo, a MP também autoriza que os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possam ser usados como caução nas parcelas do financiamento. As duas medidas integram um pacote de normas que vêm sendo implementadas no Programa Casa Verde Amarela.
“Com essas duas medidas, esperamos que mais pessoas possam ter acesso ao financiamento habitacional por meio do Programa”, destaca o ministro do Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira.
No dia 7 de julho, o Conselho Curador do FGTS aprovou o reajuste do limite de renda para o Grupo 2, de atuais R$ 4 mil para R$ 4,4 mil, e do Grupo 3, de R$ 7 mil para R$ 8 mil. Em março deste ano, o Grupo 1 já havia sido reajustado de R$ 2 mil para 2,4 mil.
Também em março, o conselho aprovou ajustes na metodologia de cálculo do subsídio, que foram implementados no mês seguinte e representaram novos acréscimos no benefício concedido. Em maio, o valor do subsídio para famílias de baixa renda financiarem imóveis por meio do programa teve um acréscimo de 12,5% a 21,4%, a depender da região, renda familiar e tamanho da população do município. A medida é válida até 31 de dezembro deste ano.
Além disso, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) autorizou um novo aumento de subsídio, que beneficiará as famílias dos Grupos 1 e 2, ou seja, com renda até R$ 4,4 mil. Esse subsídio pode chegar a até R$ 47,5 mil, a depender da região, renda familiar e tamanho da população do município.
Redução nos juros aos cotistas do fundo
As famílias mutuarias de financiamentos habitacionais com recursos do fundo no programa Pró-Cotista terão uma redução temporária da taxa de juros até 31 de dezembro. A medida diminui em um ponto percentual a taxa para imóveis com valor de até R$ 350 mil, que passa de 8,66% para 7,66% ao ano, e em meio ponto percentual para imóveis com valor superior a R$ 350 mil, que passa de 8,66% para 8,16% ao ano.
Ministério do Desenvolvimento Regional