Por meio da Secretaria de Comunicação da prefeitura de Vitória da Conquista, a Coordenação do SAMU 192 no município tentou justificar o injustificável com uma nota vaga embasada em uma Resolução do Conselho Federal de Medicina do ano de 2014, de quase oito anos atrás, por ter se recusado transportar por cerca de 750 metros o idoso Manoel Ferreira dos Santos, 81 anos, recém operado e com falta de ar pela infecção por Covid-19, do Hospital Santa Clara até o Hospital das Clínicas de Conquista (HCC) onde uma Unidade de Terapia Intensiva para Covid-19 o aguardava, não atendendo as solicitações dos familiares e do médico do paciente, o cirurgião Dr. José Roberto Lara.
Quando a tal “resolução de 2014” foi estabelecida, não se pensava nem nas mentes mais delirantes o surgimento de um vírus como o Covid-19, sendo portanto uma orientação ultrapassada que não pode servir para o cenário atual, nem tampouco ser escudo para deixar de atender um cidadão em estado de saúde crítico, seja ele quem for, pois a Constituição Federal de 1988 garante a saúde como direito fundamental todos, e é dever do Estado!
Na noite do último domingo (23), o idoso teve o direito à saúde negado pelo SAMU 192, ficando por 4 horas à mercê de uma ambulância, que somente apareceu porque o médico José Roberto Lara, por espontânea bondade, transferiu o valor de R$ 1.560 para a empresa VITTAMED transportar o idoso Manoel Ferreira de modo particular. “E se eu não tivesse feito isso? A família iria esperar até quando?”, questionou o médico do paciente em entrevista ao jornalista Caique Santos, na noite desta segunda-feira (24).
O médico do paciente ainda considerou muito “vagas” às justificativas utilizadas pela Coordenação do SAMU 192. “Às justificativas em um momento de pandemia são justificativas muito vagas. Falar de Conselho Federal de Medicina em 2014, ele retira a responsabilidade? Não existe isso!”, disse e acrescentou: “Estamos em um momento que a situação brasileira é histórica [de pandemia]. A situação mundial é histórica”.
É lamentável, também, observar o silêncio de membros do legislativo municipal em meio a esse episódio. Imagina quantas pessoas podem já ter passado por circunstâncias parecidas sem tem a quem recorrer ou estar sujeitos à Resolução de 2014 no lugar da vida?
Vale lembrar que alguns vereadores mantém na prefeitura indicações em cargos de confiança. Como se manter imparcial sabendo que se “abrir a boca” poderá ter a sua indicação exonerada (demitida) ou o seu pedido em secretarias não atendidos?
O cargo de Coordenação do SAMU 192 é estritamente indicação política. É uma indicação da chefe do executivo municipal, no caso a prefeita Ana Sheila Lemos Andrade, do Democratas. Espera-se de uma gestão autointitulada “Gestão Para Pessoas” que tenha o mínimo de coerência com o seu slogan, exonerando a figura da pessoa que ocupa tal função, que orienta o seu grupo de trabalho, pois o perfil de pessoas que negam transporte de um enfermo, idoso, em estado de emergência, é o oposto de “Gestão para Pessoas”. É desumano!
Leia abaixo as notas da Secretaria de Saúde do Estado e do SAMU 192 de Vitória da Conquista:
A Sesab foi questionada sobre o motivo de não providenciar a ambulância e disse que primeiro tentou o SAMU por isso ser uma ”rotina habitual” e que depois foi apenas informada que o paciente pagou particular.
LEIA A NOTA DA SESAB
A Central Estadual de regulação esclarece que já estava nos trâmites para realizar a remoção do paciente. Em um primeiro momento, conforme registro no Sistema de Regulação, e rotina habitual, a enfermeira da unidade informou que iria tentar primeiro remoção pelo SAMU, visto que o percurso era curto. Em segundo contato feito pela unidade com a Central de Regulação, o enfermeiro pede o cancelamento do transporte pelo estado, informando que a família fez a remoção particular.
LEIA A NOTA DO SAMU 192 CONQUISTA
Esclarecimento do SAMU 192 acerca do transporte de pacientes de um hospital a outro
A coordenação médica do SAMU 192 esclarece que na madrugada do último domingo (23) foi solicitado o transporte de paciente entre hospitais da rede, mas a Unidade de Suporte Avançado (USA) não pôde ser enviada, pois o serviço móvel de urgência e emergência prioriza atendimentos primários e não o transporte de pacientes na rede hospitalar. Esse fluxo de atendimento é de responsabilidade da Central Estadual de Regulação (CER), que autoriza os transportes via UTI móvel por meio de prestadoras conveniadas.