Na noite desta quarta-feira (16), o Desembargador Federal Ney Bello, do Tribuna Regional Federal da 1ª Região (TRF1), acatou parcialmente o habeas corpus impetrado por João Daniel Jacobina Brandão de Carvalho, Danilo Mendes Sady e Edil Muniz Macedo Júnior, advogados de Cláudia Silva Santos Oliveira e José Robério Batista de Oliveira, substituindo as prisões preventivas pelas liberdades provisórias mediante o cumprimento das seguintes medidas cautelares:
1) obrigatoriedade de acompanhar os atos processuais, mantendo seus endereços atualizados nos autos;
2) proibição de manter contato, por quaisquer meios de comunicação, com os demais indiciados, salvo familiares, porventura, também investigados no bojo dos IPL’s n.ºs. 0011017-72.2017.4.01.0000/BA (IPL 0149/2016) e 0065220-57.2012.4.01.0000/BA (IPL 0073/2012);
3) proibição de se ausentar do município de residência por mais de 8 (oito) dias consecutivos, salvo prévia autorização do juízo a quo;
4) proibição de frequentar os locais onde funcionem as administrações dos Municípios de Eunápolis, Porto Seguro e Santa Cruz de Cabrália, todos do Estado da Bahia, onde, supostamente, os fatos teriam ocorrido.
5) recolhimento da fiança arbitrada em R$ 100.000,00 (cem mil reais), cada um. a ser comprovado em até 72 (setenta e duas horas), após a expedição do alvará de soltura.
Com isso, os ex-prefeitos deverão deixar as unidades prisionais em breve.
veja a decisão judicial: